CONTRATO ADESÃO AO CLUB SÁUDE SANTA ANNA (ESSENCIAL)

 

Por este instrumento particular a BENEFITS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – neste ato denominada como CLUB SAÚDE SANTA ANNA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 29.944.650/0001-77 com sede a Rua Santa Luzia, n º 817, sala 02, Bairro São José, na cidade de Aracaju, capital de Sergipe, doravante denominada de CONTRATADA, e do outro lado na condição de CONTRATANTE o (a) Sr.(a)________________________________________________________________________________,inscrito no C.P.F. sob o nº___________________ e R.G. inscrito sob o n° ______________________________, residente e domiciliado na _____________________________________________________________________________________________

nº__________Bairro _______________________, CEP_____________, na cidade de ______________________________________________, estado _______, telefone fixo (   )________________, telefone celular (   )­__________________, legalmente e devidamente capaz, responsável legal e financeiro por este Contrato, tem justo e acordado a celebração do presente instrumento mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas, tendo como BENEFICIÁRIO o (a) Sr.(a)________________________________________________________________________________________,inscrito no C.P.F. sob o nº___________________ e R.G. inscrito sob o n° ________________________,residente e domiciliado na ______________________________________________________________

___________________________ nº__________ Bairro _______________________, CEP_____________, na cidade de _________________________________________________, estado _______, telefone fixo (   )________________, telefone celular (   )­_________________.

 

CLÁUSULA I -  DO OBJETO DO CONTRATO:

O presente contrato tem por objeto o fornecimento de benefícios e vantagens, através de descontos especiais nos valores de serviços médicos, de diagnóstico, hospitalares, laboratoriais e odontológicos ao CONTRATANTE, através de atendimento em uma rede credenciada, como também em medicamentos através de farmácias conveniadas e em diversas empresas e profissionais de variados segmentos.

 

CLÁUSULA II - DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

         O CLUB SAÚDE SANTA ANNA não é plano de saúde, e sim um clube de benefícios e vantagens que se dispõem a oferecer descontos em serviços médicos, de diagnóstico e laboratoriais ao CONTRATANTE, através de uma rede credenciada de Hospitais, Clínicas, Médicos e Odontólogos, e ainda descontos em produtos e serviços de outros profissionais e empresas credenciadas e divulgadas pela CONTRATADA no site saudesantaanna.com.br.

          O CONTRATANTE receberá como bônus, durante o período de vigor deste contrato:

  1. um seguro de acidentes pessoais, invalidez total ou parcial;
  2. assistência funeral;
  3. um número para participação em 04 (quatro) sorteios mensais, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme certificação da seguradora, em anexo;
  4. descontos de até 60 % em medicamentos em farmácias credenciadas em todo país;

         PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA não se obriga a realizar a prestação de serviços não constantes na relação dos oferecidos pela rede credenciada, divulgada pela CONTRATADA em seu site.

          PARÁGRAFO SECUNDO – Os BENEFICIÁRIOS com idades acima de 70 anos, ou que se encontrarem enfermos ou inválidos, no ato da assinatura deste Contrato, não terão direito aos bônus: seguro de acidentes pessoais, invalidez total ou parcial, assistência funeral e nem o número para concorrer a 4 (quatro) sorteios mensais, devido as condições exigidas pela seguradora, Companhia de Seguros Previdência do Sul (Previsul), e legislação em vigor. Os BENEFICIÁRIOS com idades abaixo de 14 anos, não terão direito aos bônus: seguro de acidentes pessoais, invalidez total ou parcial, devido as condições exigidas pela seguradora, Companhia de Seguros Previdência do Sul (Previsul), e legislação em vigor, neste caso o CONTRATANTE responsável terá direito ao número para concorrer a 4 (quatro) sorteios mensais.

          PARÁGRAFO TERCEIRO – Todos os serviços oferecidos pelo CLUB SAÚDE SANTA ANNA somente estarão à disposição do CONTRATANTE após o recebimento de sua carteira de identificação, momento em que acontecerá a ativação dos mesmos, que ocorrerá após 10 (dez) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato. 

 

CLÁUSULA III - DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS:

          A CONTRATADA reserva-se ao direito de cancelar o credenciamento de Hospitais, Clínicas, Médicos, Odontólogos e demais credenciados da rede, uma vez que os mesmos não atendam as necessidades e padrões do credenciamento, visando o bom atendimento dos BENEFICIÁRIOS, bem como de nomear novos credenciados, sem necessitar comunicação prévia ao CONTRATANTE e nem ao BENEFICIÁRIO.

 

CLÁUSULA IV - DA FORMA DE ATENDIMENTO:

          A rede credenciada atenderá o BENEFICIÁRIO, dispensando cuidados e atenções iguais ao de sua clientela particular, em seus estabelecimentos, dentro do seu horário normal de funcionamento, mediante a apresentação obrigatória do cartão do CLUB SAÚDE SANTA ANNA do associado, acompanhado da carteira de identidade do mesmo.

 

CLÁUSULA V – DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES:

 

          O BENEFICIÁRIO terá direito a realizar exames e procedimentos de saúde, com descontos especiais, através da rede credenciada divulgada pela CONTRATADA em seu site.

         PARAGRAFO ÚNICO – Para ter o referido desconto oferecido pelo CLUB SAÚDE SANTA ANNA, sobre os preços particulares da rede credenciada, deverá ser observado se o exame consta nos serviços oferecidos pelo credenciado divulgado pela CONTRATADA em seu site.

 

CLÁUSULA VI- DA FORMA DE PAGAMENTO:

         O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO deverá efetuar o pagamento dos exames, consultas ou qualquer outro serviço e/ou produto, oferecidos através do CLUB SAÚDE SANTA ANNA, à vista, em moeda corrente nacional.

         PARAGRAFO ÚNICO – Os valores das consultas, exames, serviços e/ou produtos e tabela de descontos do CLUB SAÚDE SANTA ANNA podem variar entre os credenciados da rede, e como também em suas filiais, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO a observação de tais valores.

 

CLÁUSULA VII - DO VALOR DE ADESÃO:

          O CONTRATANTE deverá pagar no ato da contratação, à vista, o valor de R$ 20,00 (vinte reais), referente à taxa de adesão do CLUB SAÚDE SANTA ANNA, e parcelas de R$ 24,90 (vinte e quatro reais, noventa centavos), em débito recorrente nos cartões de crédito, ou em débito bancário ou ainda em boletos bancários, sendo a primeira com vencimento no ato da adesão e as restantes a cada 30 (trinta) dias, consecutivamente.

 

CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:

              Este contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do mesmo, e sua renovação ocorrerá automaticamente, por igual período tempo, caso não haja manifestação contraria de qualquer uma das partes contratantes, com pelo menos nos 30 (trinta) dias de antecedência do término do mesmo, sendo o valor de sua anuidade reajustado pela variação do IGPM, ou a maior quando necessário um equilíbrio financeiro, neste último caso, deverá ser informado ao CONTRATANTE o novo valor, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato. A renovação automática ocorrerá afim de que não haja interrupção dos serviços para o BENEFICIÁRIO. Após a renovação automática do contrato, o CONTRATANTE receberá um novo cartão do CLUB SAÚDE SANTA ANNA, com novo período de validade.

PARAGRÁFO PRIMEIRO – Após a renovação do CLUB SAÚDE SANTA ANNA, não mais será aceito para os seus fins o cartão anterior com data de vigência vencida, como também do catão do CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO que por ventura optarem pela não renovação do seu contrato.

PARAGRÁFO SEGUNDO - Em caso de desistência da utilização do CLUB SAÚDE SANTA ANNA, antes do termino do prazo de vigência do contrato, o CONTRATANTE não terá direito de ser restituído pelos valores pagos, totais ou parciais, referente a adesão e anuidade, devendo ainda pagar todas as parcelas a vencer, afim de dar quitação ao contrato.

 

CLÁUSULA IX- DA RESPONSÁBILIDADE DO CONTRANTE

          O cartão do CLUB SAÚDE SANTA ANNA uma vez entregue é de uso e responsabilidade intransferível do CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO, não cabendo a CONTRATADA o ônus pela perda, mau uso, roubo, extravio ou danos.

 

PARAGRÁFO ÚNICO - Caso no ato da entrega do cartão do CLUB SAÚDE SANTO ANNA, conste algum erro, o mesmo deverá ser comunicado pelo CONTRATANTE, de imediato, para correção e confecção de um novo cartão, no entanto, em caso de 2° via será cobrado uma taxa administrativa no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para confecção do mesmo.

 

CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1°- Nenhuma responsabilidade caberá à CONTRATADA em caso de acidente de trabalho ou de qualquer natureza em tratamento médico/odontológico, ou falhas na prestação dos serviços, sendo de responsabilidade exclusiva dos profissionais e/ou empresas envolvidas no ato.

2º- O CONTRATANTE e o BENEFICIÁRIO se comprometem em apresentar toda a documentação pessoal necessária para a confecção do cartão quando solicitado pela CONTRATADA.

3º- Os direitos do CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO somente serão reconhecidos após análise dos dados apresentados, com o devido aceite pela CONTRATADA através de seu representante legal, o que implicará na emissão do cartão do CLUB SAÚDE SANTA ANNA do BENEFICIÁRIO.

          4º- O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independente de interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, se o CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO:

 5º- Os serviços ofertados através de bonificação são de inteira responsabilidade de cada operadora do serviço, conforme anexos, devendo o CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO resolver qualquer demanda diretamente com as mesmas. A CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilidade em caso de falhas na prestação destes serviços, responsabilidade exclusiva das empresas envolvidas no ato, seguradora e operadora.

6º- Quando a taxa de anuidade for parcelada, pagamentos de parcelas após a data de vencimento serão comprados: multa de 2% acrescido de mora/dia de 0,1%.

7º- Quando a taxa de anuidade for parcelada, em caso de atraso de qualquer uma das parcelas, após 05 (cinco) dias serão suspensos os benefícios, o que acarretará, de imediato, a perda das bonificações do contrato, mesmo com o pagamento da parcela em atraso. Com a quitação das parcelas em atraso de mais de 05 (cinco), apenas os descontos referidos na CLÁUSULA I deste contrato, voltarão a ser liberados para o BENEFICIÁRIO. Após 30 (trinta dias) de atraso em algumas das parcelas o contrato será cancelado em definitivo, e será considerado, automaticamente, vencidas todas as demais parcelas restantes, sendo encaminhado para cobrança judicial e inscrição nos órgãos de defesa do consumidor.

 

CLAÚSICA XI – DO FORO

          Fica eleito o Foro da Comarca de Aracaju/SE, para solucionar dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, e que, não sejam passíveis de solução por juízo arbitral, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja

         E por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, sem emendas ou rasuras, juntamente com as testemunhas abaixo.